segunda-feira, 3 de junho de 2019



3 Principais passos para o sucesso na adoção – por Heloisa Sampaio




A adoção é um processo tão lindo, onde a doação dos pais aos filhos e dos filhos aos pais é essencial para o desenvolvimento de vínculo. Diferente da gestação biológica, onde o corpo da mãe já está banhado de Oxitocina – o hormônio do amor – que é um importante facilitador de formação vinculo mãe-bebê, a gestação do coração requer construção árdua e diária de vínculos que se dá na medida em que pais e filho vão se aproximando, se conhecendo, se descobrindo, e esse investimento transforma-se em um vinculo capaz de transformar a história de uma família – o amor. Com todas as particularidades envolvidas na formação de vínculo no processo de adoção, existem 3 condições imprescindíveis para seu sucesso.

  1. Aceitação
Gerar um filho a partir do coração é sem dúvida um processo mágico, é um investimento de amor, carinho e dedicação por alguém que está por vir. O processo é muito angustiante, pela sua própria natureza e incertezas, mas principalmente pela burocracia que atravessa a espera do tão sonhado filho. Os pais vivenciam um emaranhado de emoções e sentimentos que controlam o “ninho emocional” que receberão seus filhos. Por sua vez, a criança ao chegar à nova família, virá carregando uma bagagem de vida, pequena e importante, que já são influentes em sua psique. A origem do filho do coração tem diferenças importantes entre a gestação do filho biológico, e não é pertinente a nossa saúde psíquica negar esse fato. Negar a história e a origem de um filho, é nega-lo enquanto sujeito. Somos todos fruto da nossa história, de uma pré-história e de todas nossas possibilidades de ser, e isso nada diminui o valor da família formada pelo coração. Como diz Schettini: “Diferente é a história, não o amor. Incomuns são as circunstâncias e não o afeto.”

  1. Naturalidade
A adoção é uma parte marcante e decisiva na vida de uma família formada através da adoção. É um marco que faz um sujeito filho e outro pai, mãe, avôs, tios, primos (…) e isso repercute e direciona toda a história da família. Aceitá-la como um momento decisivo na vida do sujeito é o primeiro importantíssimo passo para poder lidar com naturalidade, que: “Sim, meu filho/neto/sobrinho João foi adotado”, e graças a isso, hoje ele é parte de nossa família e nós somos a família dele. Os pais estarem confiantes de que seu afeto e amor poderá auxiliar seu filho em sua adaptação e em todas as dificuldades, medos e curiosidades que está por vir, lhe dará segurança e a o sentimento de pertencimento, independente de suas origens. Esse respeito é o alimento que fortalecerá o vínculo familiar.

  1. Respeito a História
“Os cientistas dizem que somos feitos de átomos, mas um passarinho me contou que somos feitos de histórias”. (Eduardo Galeano). Todo sujeito é constituído por história, e ela inicia antes mesmo de seu nascimento. Quando uma família sonha com um filho e o planeja, a sua história já começa a ser escrita. Ele já tem nome, uma família. Ao chegar a seu lar, a criança irá continuar a escrever essa história, que certamente será influenciada pela pequena bagagem de escritos já existentes, como também pelo “ninho psíquico” construído pelos seus pais. As direções possíveis desse enredo serão inúmeras e desta forma, igualmente como um livro, o segundo capítulo, apesar de ser uma continuação do primeiro, é sempre um mistério. Novos personagens – a família – serão integrados a história da criança e terão papel fundamental no desenrolar desta aventura. Nesta história a família será o principal porto seguro do protagonista, que irá se aventurar pela vida com a certeza de que o amor é um afeto e não sangue. Este livro irá conter uma história jamais escrita, a formação de um sujeito novo diferente de qualquer um já existente – ele é único.

Heloísa Sampaio
Psicóloca CRP 05/49813
hsampaio.psicologia@gmail.com


sábado, 1 de junho de 2019

Conheça as regras para adotar uma criança no Brasil


Para adotar uma criança, é preciso ter no mínimo 18 anos. Não importa o estado civil, mas é necessária uma diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança acolhida.

Segundo o Cadastro Nacional de Adoção, o procedimento geral segue o seguinte rito:

1) Procure a Vara de Infância e Juventude do seu município e se informe sobre os documentos. Para entrar no Cadastro Nacional de Adoção são solicitados: identidade; CPF; certidão de casamento ou nascimento; comprovante de residência; comprovante de rendimentos ou declaração equivalente; atestado ou declaração médica de sanidade física e mental; certidões cível e criminal.

2) Com documentos em mãos, faça uma petição, que pode ser preparada por um defensor público ou advogado particular no cartório da Vara de Infância.

3) É obrigatório fazer o curso de preparação psicossocial e jurídica para adoção. A duração do curso também varia nos estados. No Distrito Federal, são dois meses de aulas semanais.

4) O passo seguinte é a avaliação psicossocial com entrevistas e visita domiciliar feitas pela equipe técnica interprofissional. Na entrevista, é determinado o perfil da criança que deseja adotar, de acordo com vários critérios. O resultado será encaminhado ao Ministério Público e ao juiz da Vara de Infância.

5) O laudo da equipe técnica da Vara de Infância e o parecer emitido pelo Ministério Público vão servir de base para a sentença do juiz. Se o pedido for acolhido, o nome do interessado será inserido nos cadastros, válidos por dois anos em território nacional. Se não, é importante buscar os motivos. Estilo de vida incompatível com criação de uma criança ou razões equivocadas (para aplacar a solidão; para superar a perda de um ente querido; superar crise conjugal) podem inviabilizar uma adoção. É possível se adequar e começar o processo novamente.

6) A Vara de Infância avisa sobre uma criança com o perfil compatível. O histórico de vida da criança é apresentado ao adotante; se houver interesse, ambos são apresentados. A criança também será entrevistada após o encontro e dirá se quer continuar com o processo. Durante esse estágio de convivência, monitorado pela Justiça e pela equipe técnica, é permitido visitar o abrigo onde ela mora e dar pequenos passeios.

7) Em seguida, é preciso ajuizar a ação de adoção. Ao entrar com o processo, é entregue a guarda provisória, que terá validade até a conclusão do processo. Neste momento, a criança passa a morar com a família. A equipe técnica continua fazendo visitas periódicas e apresentará uma avaliação conclusiva.

8) O juiz vai proferir a sentença de adoção e determinar a lavratura do novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família. Neste momento, a criança passa a ter todos os direitos de um filho biológico


Cartilhas e grupos de apoio podem ser consultados para esclarecer dúvidas e saber um pouco mais sobre o ato. O passo-a-passo pode ser verificado no site do CNJ.








Publicado por: Clara Contarato Bastos