Para
adotar uma criança, é preciso ter no mínimo 18 anos. Não importa
o estado civil, mas é necessária uma diferença de 16 anos entre
quem deseja adotar e a criança acolhida.
Segundo
o Cadastro Nacional de Adoção, o procedimento geral segue o
seguinte rito:
1)
Procure a Vara de Infância e Juventude do seu município e se
informe sobre os documentos. Para entrar no Cadastro Nacional de
Adoção são solicitados: identidade; CPF; certidão de casamento ou
nascimento; comprovante de residência; comprovante de rendimentos ou
declaração equivalente; atestado ou declaração médica de
sanidade física e mental; certidões cível e criminal.
2)
Com documentos em mãos, faça uma petição, que pode ser preparada
por um defensor público ou advogado particular no cartório da Vara
de Infância.
3)
É obrigatório fazer o curso de preparação psicossocial e jurídica
para adoção. A duração do curso também varia nos estados. No
Distrito Federal, são dois meses de aulas semanais.
4)
O passo seguinte é a avaliação psicossocial com entrevistas e
visita domiciliar feitas pela equipe técnica interprofissional. Na
entrevista, é determinado o perfil da criança que deseja adotar, de
acordo com vários critérios. O resultado será encaminhado ao
Ministério Público e ao juiz da Vara de Infância.
5)
O laudo da equipe técnica da Vara de Infância e o parecer emitido
pelo Ministério Público vão servir de base para a sentença do
juiz. Se o pedido for acolhido, o nome do interessado será inserido
nos cadastros, válidos por dois anos em território nacional. Se
não, é importante buscar os motivos. Estilo de vida incompatível
com criação de uma criança ou razões equivocadas (para aplacar a
solidão; para superar a perda de um ente querido; superar crise
conjugal) podem inviabilizar uma adoção. É possível se adequar e
começar o processo novamente.
6)
A Vara de Infância avisa sobre uma criança com o perfil compatível.
O histórico de vida da criança é apresentado ao adotante; se
houver interesse, ambos são apresentados. A criança também será
entrevistada após o encontro e dirá se quer continuar com o
processo. Durante esse estágio de convivência, monitorado pela
Justiça e pela equipe técnica, é permitido visitar o abrigo onde
ela mora e dar pequenos passeios.
7)
Em seguida, é preciso ajuizar a ação de adoção. Ao entrar com o
processo, é entregue a guarda provisória, que terá validade até a
conclusão do processo. Neste momento, a criança passa a morar com a
família. A equipe técnica continua fazendo visitas periódicas e
apresentará uma avaliação conclusiva.
8)
O juiz vai proferir a sentença de adoção e determinar a lavratura
do novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família.
Neste momento, a criança passa a ter todos os direitos de um filho
biológico
Cartilhas
e grupos de apoio podem ser consultados para esclarecer dúvidas e
saber um pouco mais sobre o ato.
O
passo-a-passo pode ser verificado no site do CNJ.
Publicado por: Clara Contarato Bastos
Sem comentários:
Enviar um comentário